Defesas de Dissertações e Teses

A solicitação de defesa deve ser entregue na SIP no mínimo 30 (dias) antes da data prevista para o evento. Para a solicitação o discente deve entregar o Requerimento de Defesa devidamente preenchido e assinado pelo orientador, acompanhado do texto da dissertação/tese a ser analisado pelos examinadores (em formato digital).

Os requerimentos de defesas recebidos na SIP são encaminhados às Coordenações para análise da situação individual do discente e para aprovação da composição da Banca Examinadora, em acordo com os requisitos de seus Programas. Estas aprovações das Coordenações devem ser homologadas pelos Colegiados em suas próximas reuniões.

A SIP somente inicia os trabalhos para a realização das defesas após a análise e concordância das Coordenações, quando então providencia o agendamento de sala; redige os documentos necessários (atas e declarações); envia carta convite e o texto da dissertação/tese a todos os membros da banca; divulga a defesa; atualiza a situação do discente no SAPPG; e envia os pedidos de passagem e diária aos setores competentes, conforme o caso (para os casos em que houver solicitação de passagens e diárias para professor convidado, o discente ou orientador deverá anexar ao Requerimento de Defesa, os formulários de auxílio financeiro relativos ao PROAP disponibilizados no sítio eletrônico da PRPPG - aba “Apoios Financeiros” devidamente preenchidos).

Caso o orientador considere necessário o envio de cópias impressas aos examinadores, o discente deverá entregá-las junto ao Requerimento de Defesa para o encaminhamento pelos Correios.

No caso de um membro titular estar impossibilitado de participar da sessão de defesa, o presidente da banca deverá comunicar à SIP quanto à participação de membros suplentes, com a maior brevidade possível, para que haja tempo adequado para elaborar novos documentos para a defesa. Os membros suplentes devem ser preferencialmente indicados previamente nos Requerimentos de Defesa.

A secretaria faz a reserva de sala para a defesa, priorizando sempre as salas dos prédios Módulos I e II da pós-graduação (Barbara Weinberg e Wallace Corradi Vianna). Se houver necessidade específica de espaço físico, como auditório ou sala com capacidade maior que as existentes nos prédios citados, a reserva deve ser providenciada pelo professor orientador ou discente e informada à SIP no momento da entrega do Requerimento de Defesa.

A SIP não possui equipamentos audiovisuais para disponibilização além dos que se encontram fixos nas salas (TV’s, projetores e acesso à rede Eduroam).

Em caso de alteração de defesa já agendada, o orientador deverá solicitar à Coordenação a alteração para data da defesa, apresentando justificativa. Na necessidade de emitir novas passagens para o(s) membro(s), novos formulários de passagens e diárias devem ser preenchidos e entregues à SIP, respeitando-se novo prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.

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