Da Licença para Tratamento da Saúde

Em conformidade com o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFES (RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2022), em seu Artigo 48°, poderá ser concedida licença para tratamento da saúde por até 6 (seis) meses para o mestrado
e até 1 (um) ano para o doutorado. A solicitação deverá ser enviada para a SIP com anexação do laudo em que seja indicada a justificativa e o período, e observando-se as normas e o formulário presentes na Portaria Normativa nº 53/2019 - PRPPG.

A SIP encaminhará a solicitação documentada à Diretoria de Assistência à Saúde – DAS, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFES, para análise. Após a aprovação pela DAS, a SIP registrará o trancamento da matrícula no SAPPG e informará à Coordenação, ao aluno seu orientador sobre o prazo de afastamento.

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