Mudança de Coordenação e Substituição de Coordenação
Após reunião em que houver eleição de nova Coordenação pelo Colegiado do Programa, a SIP providencia os encaminhamentos necessários para a mudança de Coordenador e Coordenador Adjunto: abertura de processo e envio à Direção do CCHN; comunicação à PRPPG, FAPES, CNPq e STI; alterações no SAPPG; atualização do grupo de contatos no Gmail.
A convocação de eleições para escolha de Coordenador e Coordenador Adjunto é feita pela Coordenação, observando-se o tempo necessário para os trâmites de mudança junto ao DGP/PROGEP, considerando que não há pagamento retroativo de FCC – Função de Coordenação de Curso e que a vacância do cargo ocasiona transtornos para o Programa. O momento ideal para a eleição e início dos trâmites é de, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência do término da gestão em curso, para garantia do fluxo dos trâmites pertinentes.
Quando houver substituição temporária de Coordenação por Coordenação Adjunta, a solicitação deve ser encaminhada à SIP com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias, para o envio da documentação necessária ao DGP/PROGEP. Em acordo com as orientações do DGP/PROGEP, nos afastamentos e impedimentos do titular do cargo, o servidor designado como Substituto Eventual exercerá a substituição de chefia automaticamente, devendo comunicar ao DGP/PROGEP, por meio de processo, o motivo e o período da substituição para fins de registro e pagamento. A retribuição pela substituição de chefia só é devida à Coordenação Adjunta na proporção dos dias de efetiva substituição, nas ocasiões de afastamentos, impedimento legal ou regulamentar do titular da função, previstos em Lei. O processo de substituição será encaminhado ao DGP pela SIP.