Matrículas de Alunos Regulares Ingressantes

Em conformidade com o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFES (RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2022), o candidato selecionado para um curso de pós-graduação stricto sensu deverá, obrigatoriamente, efetivar a sua primeira matrícula no primeiro período letivo regular, após a seleção, sem o que perderá o seu direito de ingresso. (Art. 30)

A primeira matrícula dos candidatos aprovados nos processos seletivos é efetuada após a entrega, pelo ingressante, da documentação necessária à SIP (formulários Requerimento de Matrícula e Ficha Cadastral devidamente preenchidos e instruídos com a documentação descrita no Requerimento). Devem ser respeitados os prazos previstos no edital do processo seletivo e no calendário semestral da Secretaria.

Os formulários e o calendário são divulgados previamente no sítio eletrônico www.secretaria.cchn.ufes.br. A oferta semestral de disciplinas pode ser acessada no sítio eletrônico do Programa.

Em caso de o número de solicitações de matrícula numa determinada disciplina superar o número de vagas disponíveis, o preenchimento destas vagas ocorrerá obedecendo-se impreterivelmente a ordem de recebimento dos requerimentos. O mesmo critério se aplica para as matrículas dos alunos especiais e de outros Programas, sendo que a prioridade será sempre do aluno regular quando este observar o seu período de matrícula específico. Matrículas extemporâneas somente são recebidas após justificativa e autorização específica da Coordenação, e não têm qualquer prioridade.

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