Justificativa Contra Bloqueio ou Desligamento de Curso

Como apresentar a justificativa contra o bloqueio ou desligamento?

Para solicitar a manutenção da matrícula, apresente uma justificativa detalhada, informando o prazo necessário para a conclusão do curso (ano e semestre). Você deve anexar documentos que comprovem seus argumentos, se houver. O processo de desbloqueio ou reversão de desligamento seguirá para apreciação do Colegiado de curso, desde que entregue até a data prevista de 05/06/2025. Após esse prazo, há uma nova possibilidade de defesa contra o desligamento a ser apreciada pela Câmara Central de Graduação (CCG), conforme calendário divulgado em Portaria Normativa própria (entre 24/06/2025 e 31/07/2025).

Desligamento do curso:

O desligamento do curso será realizado no semestre subsequente ao bloqueio da matrícula, em data a ser definida no calendário acadêmico (22/09/2025). Serão desligados os estudantes bloqueados que não estiverem aptos à colação de grau. Nos casos previstos no art. 17 da Resolução Cepe nº 71/2024, será possível apresentar recurso à CCG em até 30 dias após a publicação da portaria de desligamento (23/09/2025 a 06/10/2025). Após esse prazo e para as demais situações de desligamento, o recurso deverá ser direcionado ao Cepe.

Solicite a abertura da sua justificativa contra bloqueio ou desligamento preenchendo o formulário abaixo:

Informe seu e-mail institucional (composto pelo login utilizado no portal do aluno e "@edu.ufes.br").
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