Aproveitamentos de Créditos Internos/Externos ao Programa e Lançamentos de Créditos Especiais/Atividades
Os discentes podem solicitar o aproveitamento de créditos obtidos internamente no Programa na condição de aluno especial ou durante o curso de Mestrado para os alunos de Doutorado, sendo vedado o aproveitamento de créditos nas atividades de estudos independentes, seminários e estágios.
A SIP dará ciência ao coordenador e fará o lançamento dos créditos, respeitando os limites estabelecidos no regimento interno de cada Programa.
Os alunos de mestrado e de doutorado também poderão validar créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação de Instituições de Ensino Superior - IES e de Pesquisa no Brasil e do exterior. Para isso, o aluno deverá enviar para a SIP o Requerimento de aproveitamento de Crédito Externo (que pode ser encontrado no site da Secretaria: www.secretaria.cchn.ufes.br) juntamente com documento em que conste o programa da disciplina realizada, carga horária, número de créditos e a aprovação. Essa documentação será enviada para a coordenação que solicitará parecer a respeito de equivalência de conteúdo e de carga horária das disciplinas, a ser aprovado em reunião de colegiado do programa de pós-graduação.
Segundo o Regulamento Geral da Pós-Graduação - UFES (RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2022), pelo menos a metade do número mínimo de créditos, referentes a disciplinas, deverá ser obtida na Ufes, à exceção dos cursos de mestrado ou de doutorado ofertados mediante consórcio ou convênios entre a Ufes e outras IES. Para o caso de créditos obtidos em programas de pós-graduação no Brasil, só terão validade os créditos obtidos junto a programas de pós-graduação credenciados pela Capes. O orientador deverá dar anuência para a validação de créditos das disciplinas cursadas pelo discente.
Aprovado em reunião, a SIP fará o lançamento do aproveitamento no histórico do discente.
Créditos de disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-graduação da UFES, durante o curso regular do discente, aparecerão automaticamente a partir do lançamento da nota no SAPPG pela Secretaria do Programa que oferece a disciplina.
Para o lançamentos de créditos especiais obtidos pela realização de atividades diversas previstas nos Regimentos Internos, tais como participação em congressos e publicação de artigos, o discente deve entregar à SIP a comprovação destas atividades (cópias de certificados e aceites de publicação). A documentação é remetida à Coordenação para análise e homologação. Após a análise da Coordenação, a SIP realiza o registro no SAPPG.