Prestação de Serviço Voluntário

A Resolução nº 26/1999-CUn é a que rege a prestação de serviço voluntário no âmbito da Ufes. Ela determina que:

o serviço voluntário seja formalizado mediante a celebração de Termo de Adesão, a ser firmado entre o cidadão prestador do serviço e a UFES, por intermédio do Centro;
a prestação de serviço voluntário só poderá ocorrer após aprovação da Câmara Departamental do Departamento ao qual o voluntário estará vinculado e do Conselho Departamental do Centro;
qualquer atividade de ensino, de extensão ou de pesquisa deverão ser exercidas em co-responsabilidade de docente ou servidor do quadro efetivo da UFES.

Assim, para solicitar a prestação de serviço voluntário, o candidato deverá:

a) preencher um dos Termos de Adesão anexos, conforme a atividade a ser realizada;

b) anexar a documentação comprobatória necessária, descrita no Termo de Adesão;

c) no caso de professor voluntário que atuará junto à Pós-Graduação, apresentar sua solicitação ao Colegiado de Pós-Graduação para aprovação;

d) solicitar aprovação em Câmara Departamental de Departamento do CCHN que tenha maior compatibilidade com a área do trabalho a ser desenvolvido;

e) solicitar aprovação junto ao Conselho Departamental do CCHN.

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