Da Licença Gestante ou Adotante
Segundo a RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2022, discentes gestantes, ou adotantes, ou guardiãs, ou em situação de gravidez por substituição terão direito a licença de 180 dias a contar da data do nascimento, da adoção ou da guarda.
A licença deverá ser requerida ao coordenador do programa, através de e-mail enviado para a SIP. O requerimento de licença deverá ser instruído com a declaração de documento médico, ou certidão de nascimento ou registro da adoção ou da ordem judicial de guarda.
A concessão de licenças não garante a prorrogação de período de bolsa, uma vez que esse benefício é pago pelas agências de fomento, as quais possuem regras próprias.
A concessão das licenças interrompem automaticamente a contagem do prazo máximo estabelecido para conclusão de curso de pós-graduação.