Desligamento de Discentes
A identificação do discente em situação de desligamento por apresentar desempenho acadêmico em disciplinas e na elaboração do trabalho de dissertação ou tese considerado insuficiente pelo Colegiado Acadêmico do Programa; ou por ultrapassar os limites de tempo estabelecidos para a conclusão do curso no qual está matriculado (conforme previsto no Regulamento Geral da Pós-Graduação UFES – RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 ou em regra interna do Programa), deverá ser realizada pela Coordenação do Programa com auxílio do Professor Orientador.
A SIP, a partir da solicitação da Coordenação, encaminhará os comunicados necessários ao(à) discente em situação de desligamento e intermediará o recebimento de recurso, se houver.
Os pedidos de desligamento voluntários - solicitados pelos discentes - devem ser encaminhados à SIP através de mensagem de e-mail. A SIP encaminhará o pedido à Coordenação do Programa, que informará ao Colegiado em sua próxima reunião.
Após a homologação final de um desligamento pelo Colegiado, a SIP registrará a situação no SAPPG; excluirá o nome do discente da lista de contatos do Programa; comunicará às Bibliotecas Central e Setorial; e, caso o discente seja bolsista, encaminhará à agência financiadora a solicitação de cancelamento da bolsa.