Aproveitamento de Estudos

O aproveitamento de estudo divide-se em dispensa, transformação de eletiva para optativa e aproveitamento de disciplinas. Ele pode ser solicitado sempre que o aluno entender que a disciplina cursada é equivalente a alguma disciplina do seu atual currículo.

Entende-se por equivalentes as disciplinas que:

  • Apresentem conteúdo  com 75% ou mais de similaridade;
  • Apresentem carga horaria igual ou superior à disciplina a ser dispensada.

O aproveitamento de disciplina é destinado aos alunos que cursaram disciplinas na UFES (no atual vínculo ou em vínculo anterior) e desejam que as disciplinas cursadas anteriormente sejam aproveitadas como disciplinas obrigatórias ou optativas do atual currículo.

A dispensa de disciplinas destina-se aos alunos oriundos de outras Instituições de Ensino que desejam que as disciplinas cursadas anteriormente sejam aproveitadas como disciplinas obrigatórias ou optativas no atual curso. Para solicita-la, além do formulário, o aluno deverá enviar:

  • Histórico Escolar atualizado;
  • Programa das disciplinas cursadas;
  • Estrutura curricular do curso onde essas disciplinas foram cursadas, conforme orientado pela legislação em vigor;
  • Número do ato de autorização ou reconhecimento do Curso e da Instituição e respectivas datas de publicação no Diário Oficial da União. 

A transformação de eletiva para optativa destina-se aos alunos que, necessariamento no atual vínculo, cursaram disciplinas eletivas e desejam que essas sejam contabilizadas como disciplinas optativas.

Para solicitar qualquer dos aproveitamos acima, basta o aluno preencher o formulário, datar, assinar e comparecer na SIC (sala 102 do prédio IC2, CCHN) para abertura do protocolo, já que o setor voltou ao atendimento presencial. Na SIC, também estão disponíveis os formulários para preenchimento.

Após o recebimento da documentação, a SIC autuará um protocolo e encaminhará para análise do Coordenador do curso. Você receberá o número do protocolo para acompanhar a sua solicitação.

 

LEGISLAÇÃO: A Resolução nº 23/1997 do CEPE dispõe sobre o aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da Ufes.

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