Estágio Não-Obrigatório
O estágio não-obrigatório é a atividade de natureza prático-pedagógica a ser desenvolvida pelo estudante, previsto no Projeto Pedagógico de Curso de graduação em que estiver matriculado, sendo compatível com suas atividades acadêmicas, que contemple o ensino e a aprendizagem.
Esse tipo de estágio exige que o estagiário receba bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como o auxílio-transporte, por parte da instituição contratante. O estudante deve ficar atento a essa condição, e às regras específicas que o Colegiado pode estabelecer para que os estudantes do seu respectivo curso realizem um estágio não-obrigatório.
Ao término do estágio, não esqueça de protocolar a rescisão e solicitar o seu certificado!
No link abaixo, você tem informações relativas a todos os procedimentos de estágio não-obrigatório. Veja!
Durante o período de pandemia, em que estamos trabalhando remotamente, o aluno deverá encaminhar e-mail para sic.cchn [at] gmail.com com o termo de abertura assinado pela instituição concedente e por si próprio. A secretaria fará a aberura de um documento avulso em nome do estudante e tramitará para assinatura do coordenador de curso.
Não é necessária a anexação de 3 vias dos documento de estágio. Não é necessária a anexação de Histórico, Horário Individual e Comprovante de Matrícula.
Após a autuação pela Secretaria Integrada de Colegiados - CCHN, o servidor responsável pela autuação encaminhará um e-mail ao estudante e/ou envio do n° protocolo via lepisma, informando o número do processo e os procedimentos para o acompanhamento no portal de protocolos da UFES.
Alunos!! Mantenham seus e-mails atualizados para melhor comunicação na Universidade
Após a autuação e tramitação para a CE/PROGRAD, o estudante deverá acompanhar as tramitações do seu processo. O estudante terá acesso ao seu documento contendo a assinatura da CE/PROGRAD e deverá fazer o download do documento para envio ao campo de estágio.